Alguns municípios atribuem descontos no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários com dependentes a cargo. Há novos valores de referência. Confirme se está abrangido pelo desconto.
Chamam-lhe IMI familiar, mas, na prática, é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo.
Recorde-se que a receita do IMI reverte a favor dos municípios e cabe a estes decidir, em cada ano, não só a taxa de IMI aplicada dentro dos limites legais, mas também se concedem descontos às famílias com filhos. A decisão é tomada em Assembleia Municipal e comunicada anualmente à Autoridade Tributária.
Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, alguns municípios já ampliaram o desconto concedido às famílias com dependentes. A divulgação das novas taxas tem de ser feita até 31 de dezembro.
QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Nos municípios que concedem este desconto, as famílias com um filho obtêm um desconto de 30 euros. Já as famílias com dois filhos obtêm um desconto de 70 euros no imposto. A partir do terceiro filho, o desconto no IMI é de 140 euros.
Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o portal das Finanças. Isto porque há municípios onde não é atribuído desconto algum e outros há em que só os agregados com mais três ou mais dependentes têm direito a desconto. Quando existe, este desconto está também contabilizado no simulador que a DECO PROTeste disponibiliza para saber se pode poupar no IMI.
Em todos os casos, o desconto é apenas concedido se os dependentes forem menores de 25 anos e não receberem já os seus próprios rendimentos. Nesse caso, os filhos com rendimentos não são contabilizados para a obtenção do desconto.
É ainda imprescindível que o imóvel em causa seja a habitação própria e permanente do agregado familiar, estando registada como morada fiscal dos seus residentes.
DESCONTO NO IMI É AUTOMÁTICO
Os contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo. É a própria Autoridade Tributária que confirma, no registo do agregado familiar de cada contribuinte, se este é elegível para a atribuição do desconto.
Em caso afirmativo, a nota de cobrança de IMI é enviada já com o desconto atribuído. No entanto, se o contribuinte tiver direito ao desconto e detetar um lapso na cobrança da Autoridade Tributária, deve reclamar ao serviço de Finanças.
Uma vez que o IMI cobrado em cada ano reporta à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior, também o agregado familiar a ter em conta para a eventual atribuição de desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Por exemplo, o IMI a ser pago em 2024 refere-se aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023 e as Finanças terão em conta a composição do agregado familiar no último dia de 2022. Daí que seja importante confirmar que a composição do agregado familiar está corretamente registada no portal das Finanças. Esta confirmação pode ser feita até ao dia 15 de fevereiro de cada ano.
Para mais informações obre este e outros temas, entre em contacto connosco, estamos cá para o ajudar.