O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço do IRS Jovem através do aumento dos limites máximos do benefício, em cada ano. Veja como funciona.
A proposta relativa ao Orçamento do Estado para o próximo ano – já aprovada, mas ainda por publicar – prevê isentar os jovens do pagamento de IRS no primeiro ano de trabalho, após a conclusão dos estudos, e aumentar os limites máximos do benefício.
Apesar da demissão do primeiro-ministro, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 foi aprovada, já que Marcelo Rebelo de Sousa optou por adiar a dissolução da Assembleia da República para dezembro, permitindo, até lá, a viabilização do documento. Apesar disso, o texto final do Orçamento do Estado poderá ser ainda sujeito a alterações na sua redação final.
Saiba quem pode aceder ao IRS Jovem, como funciona e o que estava previsto mudar em 2024.
O QUE É O IRS JOVEM?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.
Os jovens abrangidos por este regime ficam isentos de imposto relativamente a parte dos seus rendimentos anuais. O Orçamento do Estado para 2024 prevê um aumento dos limites máximos do benefício, assim como uma isenção de 100% no primeiro ano e um aumento progressivo do imposto a pagar até ao quinto e último ano do benefício, em que a isenção será de 25 por cento.
DE QUANTO É O BENEFÍCIO COM O IRS JOVEM?
Atualmente, o IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho.
O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço nesse desconto e um aumento dos limites de rendimentos, que corresponde a:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2023, é de 480,43 euros. O IAS do próximo ano ainda está por fixar;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Atualmente, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros anuais, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais;
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros anuais, ou seja, até dez vezes o IAS;
- 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros anuais, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros anuais, ou seja, de até cinco vezes o IAS.
QUEM PODE ACEDER AO IRS JOVEM?
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.
A isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.
O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o Programa Regressar, que conta com um regime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar ao País.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS PARA BENEFICIAR DESTE DESCONTO?
Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, os contribuintes que queiram optar pelo IRS Jovem devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.
Atenção: se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
- Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
- No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
- Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
- Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
- Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.