O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço do IRS Jovem através do aumento dos limites máximos do benefício, em cada ano. Veja como funciona.

A proposta relativa ao Orçamento do Estado para o próximo ano – já aprovada, mas ainda por publicar – prevê isentar os jovens do pagamento de IRS no primeiro ano de trabalho, após a conclusão dos estudos, e aumentar os limites máximos do benefício.

Apesar da demissão do primeiro-ministro, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 foi aprovada, já que Marcelo Rebelo de Sousa optou por adiar a dissolução da Assembleia da República para dezembro, permitindo, até lá, a viabilização do documento. Apesar disso, o texto final do Orçamento do Estado poderá ser ainda sujeito a alterações na sua redação final.

Saiba quem pode aceder ao IRS Jovem, como funciona e o que estava previsto mudar em 2024.

O QUE É O IRS JOVEM?

O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Os jovens abrangidos por este regime ficam isentos de imposto relativamente a parte dos seus rendimentos anuais. O Orçamento do Estado para 2024 prevê um aumento dos limites máximos do benefício, assim como uma isenção de 100% no primeiro ano e um aumento progressivo do imposto a pagar até ao quinto e último ano do benefício, em que a isenção será de 25 por cento.

DE QUANTO É O BENEFÍCIO COM O IRS JOVEM?

Atualmente, o IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho.

O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço nesse desconto e um aumento dos limites de rendimentos, que corresponde a:

Atualmente, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

QUEM PODE ACEDER AO IRS JOVEM?

Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.

O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o Programa Regressar, que conta com um regime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar ao País. 

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS PARA BENEFICIAR DESTE DESCONTO?

Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, os contribuintes que queiram optar pelo IRS Jovem devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.

Atenção: se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

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