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Vantagens de optar pelo IRS jovem

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Vantagens de optar pelo IRS jovem

O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço do IRS Jovem através do aumento dos limites máximos do benefício, em cada ano. Veja como funciona.

A proposta relativa ao Orçamento do Estado para o próximo ano – já aprovada, mas ainda por publicar – prevê isentar os jovens do pagamento de IRS no primeiro ano de trabalho, após a conclusão dos estudos, e aumentar os limites máximos do benefício.

Apesar da demissão do primeiro-ministro,a proposta de Orçamento do Estado para 2024 foi aprovada, já que Marcelo Rebelo de Sousa optou por adiar a dissolução da Assembleia da República para dezembro, permitindo, até lá, a viabilização do documento. Apesar disso, o texto final do Orçamento do Estado poderá ser ainda sujeito a alterações na sua redação final.

Saiba quem pode aceder ao IRS Jovem, como funciona e o que estava previsto mudar em 2024. Veja também o que muda nos escalões de IRS para 2024.

O QUE É O IRS JOVEM?

O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Os jovens abrangidos por este regime ficam isentos de imposto relativamente a parte dos seus rendimentos anuais. O Orçamento do Estado para 2024 prevê um aumento dos limites máximos do benefício, assim como uma isenção de 100% no primeiro ano e um aumento progressivo do imposto a pagar até ao quinto e último ano do benefício, em que a isenção será de 25 por cento.

DE QUANTO É O BENEFÍCIO COM O IRS JOVEM?

Atualmente, o IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho.

O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço nesse desconto e um aumento dos limites de rendimentos, que corresponde a:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2023, é de 480,43 euros. O IAS do próximo ano ainda está por fixar;
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Atualmente, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros anuais, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros anuais, ou seja, até dez vezes o IAS;
  • 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros anuais, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros anuais, ou seja, de até cinco vezes o IAS.

QUEM PODE ACEDER AO IRS JOVEM?

Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento(nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.

isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.

O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o Programa Regressar, que conta com um regime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar ao País.

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS PARA BENEFICIAR DESTE DESCONTO?

Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, os contribuintes que queiram optar pelo IRS Jovem devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.

Atenção: se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português

  • Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
  • No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
  • No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
  • Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
  • Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

  • Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
  • Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.

Para mais informações sobre este e outros temas, entre em contacto connosco. Conheça também o nosso trabalho em fiscalidade.

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