Entregar a declaração de IRS com filhos pode levantar dúvidas. Desde quem é considerado dependente até às deduções e regras especiais para pais separados, há muito a saber. Este guia foi criado para esclarecer os pontos essenciais de forma simples, prática e acessível.
Segundo a lei do IRS, são considerados dependentes:
Filhos, adotados ou enteados menores de idade;
Jovens até 25 anos que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo (870 € em 2025);
Dependentes com incapacidade permanente, mesmo que maiores de idade, se forem inaptos para trabalhar.
🟡 Nota: Um dependente só pode pertencer a um agregado familiar. Em casos de divórcio, a residência fiscal declarada até 31 de dezembro do ano anterior é o fator decisivo.
Para garantir que os filhos estão corretamente incluídos na declaração:
Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
Pesquise por “Dados agregado IRS”;
Verifique os dados existentes e clique em “Adicionar dependente” se necessário;
Confirme todas as informações e submeta.
Esta atualização deve ser feita antes do prazo de entrega do IRS, para garantir que os dados são refletidos corretamente na declaração.
Em situações de guarda partilhada, a comunicação deve ser feita até 17 de fevereiro. Ambos os pais devem indicar:
Que há residência alternada;
A percentagem das despesas que cada um quer deduzir (total de 100%).
⚠️ Se nada for comunicado, a Autoridade Tributária irá dividir automaticamente as despesas: 50% para cada progenitor.
Os valores fixos de dedução são:
600 € por dependente com mais de 3 anos;
726 € por dependente até 3 anos (inclusive);
900 € por segundo filho (ou mais) com até 6 anos.
Além disso, é possível deduzir:
Despesas de saúde e educação;
Pensões de alimentos;
Despesas com IVA se pedir fatura com NIF do filho.
✅ Se optar por tributação separada, cada progenitor deduz metade.
Para além das deduções gerais, se tiver filhos com deficiência pode beneficiar de:
1.273,05 € por dependente com deficiência;
2.036,88 € para despesas de acompanhamento (invalidez ≥ 90%);
30% em despesas de educação e reabilitação;
25% de prémios de seguro de vida.
Estes benefícios podem reduzir significativamente o imposto a pagar.
Se vive no interior do país, nos Açores ou na Madeira, tem direito a um acréscimo de 10% nas deduções de educação. No entanto, o IRS automático não aplica este benefício.
Por isso, deve preencher o Anexo H manualmente, adicionando o código correto (662) para que a majoração seja considerada.
Caso o seu filho tenha rendimentos inferiores a 870 €/mês, ainda pode ser incluído como dependente. No entanto, se for elegível para o IRS Jovem, poderá compensar mais.
O que fazer? Simule:
IRS conjunto com o dependente incluído;
IRS separado sem o dependente, que opta pelo IRS Jovem;
IRS separado com o dependente incluído.
Compare os resultados e escolha a opção mais vantajosa.
Se se separou em 2024, essa alteração deve constar já na declaração de IRS de 2025.
Considere:
A quem pertence o agregado do dependente;
Como vão dividir as despesas e deduções (50/50, 70/30, etc.);
Se haverá pensão de alimentos e quem a declara.
O progenitor que paga pensão pode deduzir 20% do valor pago, mas não pode deduzir outras despesas do mesmo dependente. Já o progenitor que recebe deve declarar a pensão como rendimento.
Preencher o IRS com filhos pode parecer complexo, mas com a informação certa, torna-se simples. Verifique o agregado, valide as faturas com o NIF dos filhos e simule diferentes cenários. Assim, garante que aproveita todas as deduções possíveis.
Telemóvel: +351 966 865 956
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