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Contabilidade organizada: quando é obrigatória e o que muda

A contabilidade organizada é o regime em que a empresa regista todas as operações e apura o resultado a partir dos proveitos e dos custos reais, com um contabilista certificado responsável. É obrigatória para as sociedades e, nos empresários em nome individual, acima de 200.000 euros de rendimento bruto anual.

Contabilista a percorrer com um empresário as páginas de um conjunto de contas anuais

A diferença entre os dois regimes não é burocrática, é aritmética. No regime simplificado, o imposto sai de um coeficiente aplicado ao rendimento, e as despesas reais quase não contam. Na contabilidade organizada, parte-se do resultado verdadeiro, ou seja, do que entrou menos o que se gastou para o conseguir.

Daí vem a regra prática: quem tem poucos gastos costuma pagar menos no simplificado, e quem investe em equipamento, pessoal, stock ou serviços costuma pagar menos na contabilidade organizada. A conta é diferente em cada caso e faz-se com os números da empresa à frente, não com uma regra de bolso.

Há ainda uma segunda razão, que não aparece na declaração de impostos. Uma contabilidade organizada produz informação de gestão que o simplificado não produz: margens por área, peso de cada custo, prazos de recebimento. É a diferença entre saber quanto se pagou de imposto e saber como está o negócio.

Quando a mudança é obrigatória, tratamos da transição. Quando é opcional, mostramos o que muda no imposto antes de decidir, porque a opção pela contabilidade organizada vincula a empresa por três anos.

O essencial do regime

Quando passa a ser obrigatória

Sempre, nas sociedades comerciais. Nos empresários em nome individual e profissionais independentes, acima de 200.000 euros de rendimento bruto anual em dois anos seguidos, ou logo no ano seguinte se o limite for ultrapassado em mais de 25 por cento.

Simplificado ou organizada, com números

Simulação dos dois regimes com os valores reais da actividade, incluindo o efeito na Segurança Social, antes de exercer a opção.

O que passa a existir

Balancetes, balanço, demonstração de resultados, anexo, inventário e um contabilista certificado responsável pelo processo junto da Autoridade Tributária.

O calendário que vem junto

IVA periódico, pagamentos por conta de IRC, Modelo 22, IES e as declarações mensais de retenções e de remunerações.

Perguntas frequentes

Sou trabalhador independente. Posso optar pela contabilidade organizada antes de ser obrigado?

Pode, e por vezes compensa, sobretudo quando as despesas reais da actividade são altas. A opção exerce-se na declaração de início ou de alterações e vincula por três anos, por isso convém fazer as contas antes.

Quanto custa ter contabilidade organizada?

Depende do volume de documentos, do número de trabalhadores e da complexidade da actividade. Damos um valor fixo mensal depois de olhar para o caso concreto, sem surpresas ao longo do ano.

Quanto tempo demora a mudança de contabilista?

Tratamos da transição por si. Pedimos os elementos ao gabinete anterior, verificamos o que está em falta e asseguramos que nenhuma obrigação declarativa fica por cumprir durante a mudança.

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