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Fatura eletrónica em 2026: o que foi adiado e o que continua obrigatório

O Orçamento do Estado para 2026 voltou a adiar a assinatura digital nas faturas e o SAF-T da Contabilidade. Mas adiar não é cancelar.

2 min de leitura Best Account

Comerciante a entregar um talão impresso a uma cliente, ao balcão da loja

Se a sua empresa ainda envia faturas em PDF por email, tem uma pergunta legítima: isso continua a ser legal em 2026? A resposta curta é sim. O Orçamento do Estado para 2026 voltou a adiar a obrigatoriedade da fatura eletrónica com assinatura digital e adiou também a entrega do SAF-T da Contabilidade. Mas adiar não é cancelar.

As faturas em PDF ainda contam como fatura eletrónica?

Sim. A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, determina no artigo 80.º que até 31 de dezembro de 2026 as faturas em ficheiro PDF são aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. O prazo anterior terminava a 1 de janeiro de 2026 e passou para 1 de janeiro de 2027.

O que muda a partir de 1 de janeiro de 2027

O PDF simples deixa de ser suficiente. Passa a ser obrigatória a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado, que garantem a autenticidade da origem e a integridade do documento.

SAF-T da Contabilidade adiado para 2028

  • SAF-T de faturação: mantém-se como está, comunicado à Autoridade Tributária até ao dia 5 de cada mês.
  • SAF-T da Contabilidade: adiado. Passa a aplicar-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028. Antes previa-se 2026, com entrega em 2027.

O que não mudou e continua obrigatório em 2026

  • Software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
  • ATCUD e código QR em todos os documentos.
  • Séries comunicadas e validadas.
  • Comunicação das faturas através do SAF-T de faturação, até ao dia 5.
  • Todos os elementos exigidos pelo artigo 36.º do Código do IVA.

O Orçamento do Estado para 2026 dispensa a comunicação de inventário do período com início em ou após 1 de janeiro de 2025, bem como a valorização de inventário em 2026.

Nas relações com o setor público, a fatura eletrónica estruturada em formato CIUS-PT é obrigatória para as grandes empresas desde 2021, e a dispensa para micro, pequenas e médias empresas em contratos públicos foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

A lista do que confirmar este ano

  • Confirmar que o software de faturação está certificado e atualizado.
  • Verificar se suporta assinatura ou selo eletrónico qualificado.
  • Rever o calendário do SAF-T da Contabilidade com o contabilista.
  • Estruturar a contabilidade de forma a gerar o SAF-T sem sobressaltos.
  • Não deixar nada disto para o último trimestre de 2026.

Convém olhar também para o que vem a seguir à escala europeia, que é o tema do artigo sobre o ViDA e o IVA na era digital.

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