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IVA na era digital: o que o ViDA vai mudar na sua empresa

Faturas eletrónicas obrigatórias, dados comunicados quase em tempo real e regras novas para quem compra ou vende noutros países da UE.

3 min de leitura Best Account

Dois colegas a rever a faturação num portátil, num escritório com luz de janela

Para muitas empresas, o IVA sempre foi mais do mesmo. Mas isso está a mudar, e quem deixar para a última hora arrisca-se a sentir o peso: sistemas a atualizar à pressa, novas obrigações e o risco de ficar em incumprimento sem dar por isso.

A boa notícia é que ainda há tempo para preparar. A União Europeia aprovou o pacote ViDA (VAT in the Digital Age, ou IVA na era digital), a maior reforma do IVA das últimas décadas. Entrou em vigor em abril de 2025 e vai aplicar-se por fases até 2035. Aqui fica o essencial, sem juridiquês.

Em que consiste o pacote ViDA

O ViDA é um conjunto de regras que moderniza o IVA na União Europeia e o adapta à economia digital e aos novos modelos de negócio. Assenta em três pilares, cada um com o seu calendário.

Faturas e dados comunicados quase em tempo real

As operações intracomunitárias passam a exigir fatura eletrónica estruturada e a comunicação dos seus dados às autoridades quase em tempo real. O objetivo é claro: menos fraude e menos declarações avulsas.

Esta é a mudança com maior impacto no dia a dia e torna-se obrigatória a partir de 1 de julho de 2030.

As plataformas passam a liquidar o IVA

As plataformas de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros passam a ser responsáveis por liquidar o IVA das operações que intermedeiam, nos casos em que o prestador não o faz, por ser isento ou por não estar registado.

Aplica-se a partir de 1 de julho de 2028, podendo cada Estado adiar até 1 de janeiro de 2030.

Registo de IVA simplificado em toda a UE

Quem vende para vários Estados-membros deixa de ter de se registar em cada um deles. O balcão único (OSS) alarga-se a mais operações, o que simplifica muito o cumprimento das obrigações de quem exporta ou vende à distância.

Entra em vigor a partir de 1 de julho de 2028, e já em 1 de janeiro de 2027 para a energia, ou seja, gás, eletricidade, aquecimento e arrefecimento.

Portugal parte com vantagem

O país já tem parte do caminho feito: o SAF-T (PT), o e-fatura e a faturação eletrónica nas relações com o setor público. Isto coloca as empresas portuguesas numa posição favorável, mas não dispensa preparar sistemas e processos a tempo. Sobre o que já é obrigatório cá dentro, vale a pena ler o que muda na fatura eletrónica em 2026.

O que fazer agora

Não há nada a submeter já. Mas convém começar a preparar o terreno:

  • Perceber se a sua empresa tem operações intracomunitárias ou vendas a consumidores noutros Estados-membros.
  • Falar com quem trata da faturação sobre o formato eletrónico estruturado.
  • Ter os prazos de 2028 e 2030 no radar, e não no fim da lista.

Na Best Account seguimos estas mudanças por si e traduzimo-las no que interessa: o impacto concreto na sua empresa e o que preparar a tempo. É esse o trabalho da nossa área de fiscalidade, a par da contabilidade do dia a dia.

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