Aumentar salários em 2026 dá desconto fiscal: a regra dos 4,6 por cento
Pagar mais à equipa pode custar menos à empresa. Em 2026 há dois incentivos que ligam a política salarial à fatura fiscal, um no IRC e outro no IRS.
Pagar mais à equipa pode custar menos à empresa. Parece contraintuitivo, mas em 2026 há dois incentivos que ligam diretamente a política salarial à fatura fiscal, e que muitas empresas ainda não estão a aproveitar. Um vive no IRC, o outro no IRS. Juntos, tornam um aumento de salário numa das decisões fiscalmente mais eficientes que uma empresa pode tomar este ano.
A majoração de 200 por cento em IRC
As empresas que aumentam a remuneração base de trabalhadores com contrato sem termo em pelo menos 4,6 por cento podem considerar esses encargos a 200 por cento para efeitos de IRC. Por outras palavras, o custo do aumento conta a dobrar no apuramento do lucro tributável. É o incentivo à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e para 2026 a percentagem mínima de aumento exigida desceu de 4,7 para 4,6 por cento.
Há condições a cumprir, e é aqui que o acompanhamento faz a diferença:
- O contrato tem de ser sem termo.
- O aumento de 4,6 por cento é aferido sobre a remuneração base média anual da empresa, ou sobre os trabalhadores que ganham igual ou abaixo dessa média.
- O trabalhador tem de estar abrangido por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmico, ou seja, celebrado ou atualizado há menos de três anos.
- O leque salarial da empresa não pode ter aumentado.
Existem ainda limites por trabalhador. O regime está em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Prémios e gratificações até 6 por cento isentos de IRS
O segundo incentivo é para quem quer recompensar resultados. Em 2026, os prémios de produtividade e de desempenho, a participação nos lucros e as gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, ficam isentos de IRS e fora da base de incidência da Segurança Social até ao limite de 6 por cento da retribuição base anual do trabalhador.
A condição-chave liga os dois incentivos: para que os prémios beneficiem desta isenção, a empresa tem de ter feito, no mesmo ano, um aumento salarial elegível ao abrigo do artigo 19.º-B. E há uma formalidade a não esquecer: o empregador tem de declarar o cumprimento desta condição na declaração de rendimentos a entregar ao trabalhador até 20 de janeiro de 2027.
Um exemplo prático
Considere um colaborador com remuneração base de 1.200 euros por mês. A empresa decide aumentar para 1.260 euros, uma subida de 5 por cento, acima do mínimo de 4,6 por cento.
Sobre 14 remunerações, o aumento representa 840 euros por ano. Para efeitos de IRC, esse encargo passa a contar a dobrar, aumentando a dedução no apuramento do lucro tributável. A remuneração base anual do colaborador passa a ser de 17.640 euros. Sobre essa base, a empresa pode ainda pagar um prémio de desempenho até 6 por cento, cerca de 1.058 euros, isento de IRS e sem descontos para a Segurança Social, desde que cumpridas as condições.
O resultado: o colaborador recebe mais, com um aumento e um prémio que lhe chega praticamente líquido, e a empresa reduz a carga fiscal associada ao aumento. Os valores são ilustrativos e o benefício concreto depende do enquadramento de cada empresa.
Uma decisão de recursos humanos que é também fiscal
Desenhar a política salarial de 2026 para cumprir os requisitos do artigo 19.º-B e enquadrar corretamente os prémios isentos não se improvisa no fim do ano. Planeia-se. É onde a fiscalidade e a gestão de pessoas se encontram, e é exatamente aí que uma contabilidade próxima acrescenta valor.
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